Assédio e Dano Moral

Revista íntima ou revista nas minhas coisas: gera indenização?

1 min de leitura Revisado em 04/08/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

A revista íntima, que expõe o corpo do trabalhador, é proibida e costuma gerar dano moral (art. 373-A da CLT e jurisprudência). Já a conferência impessoal...

Entenda em detalhe

A revista íntima, que expõe o corpo do trabalhador, é proibida e costuma gerar dano moral (art. 373-A da CLT e jurisprudência). Já a conferência impessoal e sem contato físico, como olhar uma bolsa, é mais tolerada quando feita com respeito e sem constrangimento.

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