Revista íntima ou revista nas minhas coisas: gera indenização?
A revista íntima, que expõe o corpo do trabalhador, é proibida e costuma gerar dano moral (art. 373-A da CLT e jurisprudência). Já a conferência impessoal...
Entenda em detalhe
A revista íntima, que expõe o corpo do trabalhador, é proibida e costuma gerar dano moral (art. 373-A da CLT e jurisprudência). Já a conferência impessoal e sem contato físico, como olhar uma bolsa, é mais tolerada quando feita com respeito e sem constrangimento.
O que caracteriza o abuso é a humilhação. Veja a atuação em assédio e dano moral.
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