Como calcular férias vencidas e proporcionais mais 1/3?
As férias correspondem a um salário por período de 12 meses trabalhados, sempre acrescido de 1/3 constitucional. As proporcionais seguem a fração de 1/12...
Entenda em detalhe
As férias correspondem a um salário por período de 12 meses trabalhados, sempre acrescido de 1/3 constitucional. As proporcionais seguem a fração de 1/12 por mês trabalhado (art. 130 e 146 da CLT).
Se as férias vencidas não foram concedidas no prazo, elas são pagas em dobro (art. 137). Veja como cobrar em verbas rescisórias.
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