A empresa pode reduzir meu salário ou mudar minha função?
Em regra, não. Alterações no contrato que prejudicam o trabalhador são nulas, mesmo que ele concorde (art. 468 da CLT). O salário não pode ser reduzido,...
Entenda em detalhe
Em regra, não. Alterações no contrato que prejudicam o trabalhador são nulas, mesmo que ele concorde (art. 468 da CLT). O salário não pode ser reduzido, salvo em situações excepcionais previstas em lei ou norma coletiva.
Rebaixamento de função e retirada de gratificações habituais também podem ser questionados. Veja a atuação trabalhista.
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