Fui demitido durante o aviso prévio trabalhado. E agora?
Depende de quem iniciou. Se a empresa dispensou você e depois quis encerrar antes, ela paga os dias restantes. Durante o aviso trabalhado por iniciativa da empresa, você tem direito à redução de 2...
Entenda em detalhe
Depende de quem iniciou. Se a empresa dispensou você e depois quis encerrar antes, ela paga os dias restantes. Durante o aviso trabalhado por iniciativa da empresa, você tem direito à redução de 2 horas por dia ou a faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário (art. 488 da CLT).
Se você conseguiu novo emprego no aviso, pode se desligar sem cumprir o restante. O Gomes Taveira Advogados atua exclusivamente com direito do trabalho e pode conferir a sua situação em uma avaliação inicial sem custo.
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