Rescisão e Demissão

Fui demitido durante o aviso prévio trabalhado. E agora?

1 min de leitura Revisado em 23/07/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Depende de quem iniciou. Se a empresa dispensou você e depois quis encerrar antes, ela paga os dias restantes. Durante o aviso trabalhado por iniciativa da empresa, você tem direito à redução de 2...

Entenda em detalhe

Depende de quem iniciou. Se a empresa dispensou você e depois quis encerrar antes, ela paga os dias restantes. Durante o aviso trabalhado por iniciativa da empresa, você tem direito à redução de 2 horas por dia ou a faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário (art. 488 da CLT).

Se você conseguiu novo emprego no aviso, pode se desligar sem cumprir o restante. O Gomes Taveira Advogados atua exclusivamente com direito do trabalho e pode conferir a sua situação em uma avaliação inicial sem custo.

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