O que é rescisão indireta e quando posso pedir?
Rescisão indireta é a "justa causa do empregador": você pede a saída, mas recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa, porque foi a empresa que descumpriu o contrato. Está no art. 483 da...
Entenda em detalhe
Rescisão indireta é a "justa causa do empregador": você pede a saída, mas recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa, porque foi a empresa que descumpriu o contrato. Está no art. 483 da CLT.
Cabe quando há, por exemplo: salário atrasado reiterado, assédio, exigência de tarefas fora do combinado, falta de recolhimento do FGTS ou rigor excessivo. Exige prova, e o ideal é reunir os documentos antes de sair. O Gomes Taveira Advogados atua exclusivamente com direito do trabalho e pode conferir a sua situação em uma avaliação inicial sem custo.
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