Assédio e Dano Moral

Sofri assédio sexual no trabalho. Como me proteger?

1 min de leitura Revisado em 23/07/2026 Revisado por advogado
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Assédio sexual é crime (art. 216-A do Código Penal) e também gera responsabilidade trabalhista da empresa. Guarde toda prova possível, mensagens, áudios, e-mails, relatos de testemunhas, e evite...

Entenda em detalhe

Assédio sexual é crime (art. 216-A do Código Penal) e também gera responsabilidade trabalhista da empresa. Guarde toda prova possível, mensagens, áudios, e-mails, relatos de testemunhas, e evite ficar sozinho(a) com o assediador.

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