Sofri assédio sexual no trabalho. Como me proteger?
Assédio sexual é crime (art. 216-A do Código Penal) e também gera responsabilidade trabalhista da empresa. Guarde toda prova possível, mensagens, áudios, e-mails, relatos de testemunhas, e evite...
Entenda em detalhe
Assédio sexual é crime (art. 216-A do Código Penal) e também gera responsabilidade trabalhista da empresa. Guarde toda prova possível, mensagens, áudios, e-mails, relatos de testemunhas, e evite ficar sozinho(a) com o assediador.
A empresa que se omite responde junto. É possível buscar indenização e a rescisão indireta do contrato, com sigilo e cuidado. Tratamos esse tipo de caso com total discrição. Se isso aconteceu com você, o Gomes Taveira Advogados avalia gratuitamente se há o que fazer, e diz também quando não há.
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