Nunca assinei nada. Um contrato de trabalho só verbal vale?
Vale. O contrato de trabalho pode ser tácito ou verbal (art. 442 da CLT), e a falta de documento assinado não afasta os seus direitos. O que importa é a...
Entenda em detalhe
Vale. O contrato de trabalho pode ser tácito ou verbal (art. 442 da CLT), e a falta de documento assinado não afasta os seus direitos. O que importa é a realidade: se você trabalhou com subordinação e habitualidade, há vínculo.
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