Jovem aprendiz: quais são os direitos?
O aprendiz tem contrato especial de até 2 anos, com carteira assinada, salário mínimo por hora, jornada reduzida compatível com a escola, férias...
Entenda em detalhe
O aprendiz tem contrato especial de até 2 anos, com carteira assinada, salário mínimo por hora, jornada reduzida compatível com a escola, férias coincidentes com as escolares e FGTS (Lei 10.097/2000). É um contrato de formação, não trabalho comum disfarçado.
Desvio de função e jornada abusiva descaracterizam a aprendizagem. Veja a atuação trabalhista.
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