Rescisão e Demissão

A empresa pode me demitir por justa causa por qualquer motivo?

1 min de leitura Revisado em 23/07/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Não. A justa causa é a punição mais grave e só vale nas hipóteses do art. 482 da CLT, como abandono de emprego, desídia, ato de improbidade ou insubordinação. A empresa precisa provar o motivo...

Entenda em detalhe

Não. A justa causa é a punição mais grave e só vale nas hipóteses do art. 482 da CLT, como abandono de emprego, desídia, ato de improbidade ou insubordinação. A empresa precisa provar o motivo, aplicar a punição de forma imediata e proporcional, e não pode ter "perdoado" a falta antes.

Justa causa mal aplicada é revertida na Justiça, e a demissão passa a valer como sem justa causa, com todas as verbas. No Gomes Taveira Advogados conferimos documento por documento para dizer, com honestidade, o que é possível no seu caso.

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