Trabalhei um período sem registro. Como incluo isso na ação?
O período sem carteira assinada pode ser reconhecido na Justiça e integrar todo o cálculo, desde que você prove o trabalho por mensagens, fotos,...
Entenda em detalhe
O período sem carteira assinada pode ser reconhecido na Justiça e integrar todo o cálculo, desde que você prove o trabalho por mensagens, fotos, uniformes, depósitos ou testemunhas (art. 2º e 3º da CLT). Reconhecido o vínculo, ele reflete em férias, 13º, FGTS e demais verbas.
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