Trabalho como PJ, mas na prática sou empregado. O que fazer?
Se o dia a dia tem os requisitos do vínculo, pessoalidade (só você pode fazer), habitualidade, subordinação (recebe ordens) e onerosidade (salário) -, a contratação "PJ" pode ser fraude, e a Justiça...
Entenda em detalhe
Se o dia a dia tem os requisitos do vínculo, pessoalidade (só você pode fazer), habitualidade, subordinação (recebe ordens) e onerosidade (salário) -, a contratação "PJ" pode ser fraude, e a Justiça reconhece o vínculo de emprego (arts. 2º e 3º da CLT).
Reconhecido o vínculo, você passa a ter direito a FGTS, 13º, férias, horas extras e verbas rescisórias de todo o período. A equipe do Gomes Taveira Advogados acompanha esse tipo de caso todos os dias e explica os caminhos possíveis em linguagem clara.
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