Contrato intermitente: como funciona e quais direitos eu tenho?
No trabalho intermitente você é convocado por período e recebe proporcional às horas trabalhadas, com férias, 13º, descanso e FGTS calculados sobre o que...
Entenda em detalhe
No trabalho intermitente você é convocado por período e recebe proporcional às horas trabalhadas, com férias, 13º, descanso e FGTS calculados sobre o que trabalhou (art. 443, §3º, e 452-A da CLT). A convocação deve vir com pelo menos 3 dias de antecedência.
Convocações que não são pagas corretamente podem ser cobradas. Veja a atuação trabalhista.
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