Se você foi demitido sem justa causa e a multa de 40% do FGTS não caiu, confira primeiro o prazo: a empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para depositar a multa na sua conta do FGTS.
Quem está no saque-aniversário também recebe a multa. O que muda é o saldo: ele continua preso na conta e só sai nos próximos saques anuais ou em outra hipótese da lei.
Resposta direta
Na demissão sem justa causa, a empresa deposita 40% de todos os depósitos do FGTS do contrato, com correção e juros, em até 10 dias. No saque-aniversário, você saca a multa, mas não o saldo.
Quando a multa de 40% deve ser depositada
A multa de 40% é uma indenização paga pela empresa que demite sem justa causa. Ela não sai do seu saldo: é um valor novo, depositado na sua conta vinculada, a conta do FGTS ligada àquele emprego (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º).
O prazo é de 10 dias corridos a partir do fim do contrato, o mesmo das outras verbas da rescisão (CLT, art. 477, §6º). Com o depósito feito e uma conta bancária cadastrada no app, o valor cai em até 5 dias úteis, segundo o portal do FGTS.
Como conferir no app do FGTS se a multa caiu
No app FGTS, abra a conta ligada à empresa que te demitiu e veja o extrato a partir da data da demissão. Para receber, toque em Solicite seu saque 100% digital e escolha Creditar em conta, com uma conta no seu nome.
Se nada aparece, olhe a data: até o 10º dia, a empresa ainda está no prazo. Depois disso, peça o comprovante da guia rescisória, que a empresa gera no FGTS Digital, o sistema do governo para recolher o fundo.
Estou no saque-aniversário: recebo a multa e o saldo?
Você recebe a multa, mas não o saldo. A Lei 8.036/1990 (art. 20-D, §7º) dá a quem está no saque-aniversário o direito de movimentar a multa rescisória. O resto fica na conta, como explica a página oficial do saque-aniversário do FGTS.
Mesmo quem já pediu a volta ao saque-rescisão segue nessa regra até a mudança valer, o que só acontece no primeiro dia do 25º mês após o pedido. Com antecipação contratada em banco, nem dá para pedir a volta.
A antecipação também mudou: até 31/10/2026, era possível antecipar até cinco saques anuais. A partir de 1º/11/2026, o limite é de três, de R$ 100 a R$ 500 cada, pela Resolução 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS.
A multa veio menor: como saber se o cálculo está certo
A base da multa é tudo o que foi depositado durante o contrato, com correção e juros. Saques feitos no meio do caminho, como os do saque-aniversário, não diminuem essa base, porque a lei fala em todos os depósitos do contrato.
O aviso prévio indenizado, pago sem você trabalhar, não aumenta a multa: pela OJ 42, II, do TST, a projeção desse aviso fica fora do cálculo, como aplicou a 8ª Turma no RR-1001438-06.2018.5.02.0043.
Se a empresa deixou de depositar algum mês, a multa sai menor, porque foi calculada sobre um saldo incompleto. A diferença pode ser cobrada; veja como descobrir e cobrar o FGTS não depositado.
A multa de 40% do FGTS não caiu: o que fazer se a empresa não depositou
Passados os 10 dias, junte as provas, cobre a empresa por escrito e, se nada mudar, leve o caso à Justiça do Trabalho.
- Termo de rescisão (TRCT) e aviso de demissão
- Extrato do FGTS da conta daquela empresa
- Holerites dos últimos meses
- Mensagens com a empresa sobre o pagamento
A ação pode ser proposta em até 2 anos depois da saída (Constituição, art. 7º, XXIX). Se o FGTS atrasou por anos, veja o que fazer quando o atraso aparece anos depois.
Se a multa não apareceu ou veio menor do que você esperava, converse sobre o FGTS da sua rescisão.
Multa no acordo de demissão e na rescisão indireta
No acordo entre você e a empresa (CLT, art. 484-A), a multa cai pela metade: 20% sobre os depósitos. O saque fica limitado a 80% do saldo, e não há seguro-desemprego.
Na rescisão indireta, quando a Justiça reconhece que a falta grave foi da empresa, o trabalhador saca o FGTS e recebe a multa de 40%, como numa demissão sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 20, I). Confira as verbas da demissão sem justa causa.
Para entender o caminho no seu caso, converse sobre o FGTS da sua rescisão.
Perguntas frequentes
Em quantos dias a empresa deve depositar a multa de 40%?
Em até 10 dias corridos depois do fim do contrato, o mesmo prazo das outras verbas da rescisão (CLT, art. 477, §6º).
A multa de 40% é calculada sobre o quê?
Sobre todos os depósitos do FGTS feitos durante o contrato, com correção e juros. Saques no meio do caminho não reduzem a base.
Quem está no saque-aniversário recebe a multa?
Sim. Na demissão sem justa causa, a Lei 8.036/1990 dá a quem está no saque-aniversário o direito de sacar a multa rescisória.
Posso sacar o saldo todo estando no saque-aniversário?
Não. O saldo fica na conta e sai nos próximos saques anuais ou em outra hipótese prevista na lei.
A multa cai na mesma conta do FGTS?
Sim. A empresa deposita a multa na conta do FGTS daquele contrato. Para receber, você indica no app uma conta bancária no seu nome.
Na demissão por acordo a multa é de 20%?
Sim. No acordo do art. 484-A da CLT, a multa cai pela metade, e o saque fica limitado a 80% do saldo.
Posso cobrar a multa na Justiça?
Pode, na Justiça do Trabalho, em até 2 anos depois da saída. Cada caso depende das provas e da análise do juiz.
A empresa pagou a multa sobre um saldo incompleto, e agora?
Confira o extrato mês a mês. Se faltam depósitos, a diferença do FGTS e da multa sobre ela pode ser cobrada da empresa.
Conclusão
Se a multa de 40% do FGTS não caiu, conte 10 dias desde o fim do contrato e confira o extrato no app. No saque-aniversário, a multa sai, mas o saldo fica. Depois do prazo, junte os documentos e cobre a diferença.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.


