Recebi justa causa, o que fazer agora? É a dúvida de quem acabou de sair da empresa com uma carta na mão e muitas perguntas. A resposta curta: você pode assinar só para dizer que recebeu, precisa conferir o que ainda tem a receber em até dez dias e tem até dois anos para questionar a demissão na Justiça do Trabalho.
Justa causa é a demissão por falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT. Ela corta várias verbas, mas não todas. E, se a empresa não provar a falta, a Justiça pode transformá-la em dispensa sem justa causa, com as verbas de uma demissão comum.
Abaixo está o que fazer em cada etapa, com dois casos divulgados em outubro de 2026, um em Goiás e outro em Minas Gerais: num a justa causa foi mantida, no outro foi revertida.
Resposta direta
Na justa causa, a empresa precisa provar a falta grave. Se não provar, a Justiça do Trabalho converte em dispensa sem justa causa, com aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e guias do seguro-desemprego.
Devo assinar a carta de justa causa?
Pode assinar, mas leia antes. Em regra, a assinatura na carta prova que você foi avisado da demissão e do motivo. Ela não é uma confissão e não tira o seu direito de questionar a justa causa depois na Justiça.
Se discordar do motivo, escreva ao lado da assinatura “recebi, mas não concordo”, com a data, e guarde uma cópia ou uma foto do documento. Peça também cópia de qualquer advertência ou suspensão citada na carta.
E se eu não quiser assinar?
A recusa não impede a demissão. A empresa costuma registrar que você se recusou, muitas vezes com testemunhas. Antes de decidir, veja o que acontece se você não assinar a demissão.
O que não assinar sem ler com calma
Cuidado com papéis que mudam a forma da saída, como um pedido de demissão ou um acordo com quitação. Eles têm efeitos próprios, diferentes da carta que só comunica a justa causa.
O que a empresa ainda precisa pagar mesmo na justa causa
Mesmo na justa causa, a empresa deve pagar o saldo de salário e as férias vencidas com o terço a mais (art. 146 da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição), em até dez dias depois do fim do contrato (art. 477, §6º). Se atrasar, a lei prevê multa de um salário (§8º).
| Verba | Justa causa | Sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim |
| Férias proporcionais | Não | Sim |
| 13º proporcional | Não | Sim |
| Aviso prévio | Não | Sim |
| Saque do FGTS e multa de 40% | Não | Sim |
| Guias do seguro-desemprego | Não | Sim |
O seguro-desemprego é para quem foi demitido sem justa causa, segundo a página oficial do serviço no gov.br. Por isso, as guias não são entregues na justa causa.
O FGTS não some. O saldo continua na sua conta e só não pode ser sacado por causa desta demissão. Segundo o Ministério do Trabalho, ele fica disponível em outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.
Se nem o saldo de salário e as férias vencidas foram pagos, veja o que fazer quando a empresa não paga nada na demissão.
Os motivos do art. 482 da CLT e o que a empresa precisa provar
A lista principal de faltas graves está no art. 482 da CLT. A carta precisa apontar um desses motivos, e a empresa precisa conseguir provar o fato. Em palavras simples:
| Alínea | Motivo em palavras simples |
|---|---|
| a | Improbidade: desonestidade, como furto ou fraude |
| b | Incontinência de conduta ou mau procedimento |
| c | Negócio próprio habitual sem permissão ou que faça concorrência à empresa |
| d | Condenação criminal definitiva, sem suspensão da pena |
| e | Desídia: descuido repetido ou grave no trabalho |
| f | Embriaguez habitual ou em serviço |
| g | Violação de segredo da empresa |
| h | Indisciplina ou insubordinação |
| i | Abandono de emprego |
| j | Ofensa à honra ou agressão no serviço, salvo legítima defesa |
| k | Ofensa ou agressão contra o empregador ou chefes, salvo legítima defesa |
| l | Prática constante de jogos de azar |
| m | Perda da habilitação profissional por conduta intencional |
Quem precisa provar é a empresa
Segundo o TST, se o trabalhador for à Justiça, a empresa tem a obrigação de comprovar o motivo da justa causa. Não basta escrever o motivo na carta: é preciso mostrar documentos, testemunhas ou outras provas.
A punição precisa vir logo depois da falta
Os tribunais também olham o tempo. Se a empresa sabe da falta e demora muito para punir, a Justiça pode entender que ela perdoou a falta, o chamado perdão tácito.
Em notícia de 29/5/2025, o TST informou que a 7ª Turma reverteu uma justa causa aplicada cerca de quatro meses depois da última punição do empregado (processo ARR-1504-21.2017.5.12.0023). Para o relator, ministro Agra Belmonte, a demora violou a regra da imediatidade, que pede punição logo após a falta.
A demora curta, sozinha, não basta. Num caso de 2003, a Primeira Turma do TST entendeu que 11 dias úteis entre a última falta e a demissão não indicavam perdão. A CLT não fixa prazo, e cada caso é analisado pelas suas circunstâncias.
A pena precisa ser proporcional
Falta leve e isolada costuma pedir advertência ou suspensão antes da justa causa. Já uma falta muito grave pode levar à demissão direta, como mostra o caso de Goiás mais abaixo.
- Justa causa
- Demissão por falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT.
- Desídia
- Descuido no trabalho, repetido ou grave o bastante numa única falta.
- Improbidade
- Ato desonesto, como furto ou fraude contra a empresa.
- Imediatidade
- Regra de que a punição precisa vir logo depois que a empresa sabe da falta.
- Perdão tácito
- Quando a demora em punir mostra que a empresa deixou a falta passar.
- Depósito recursal
- Valor que a empresa deposita para poder recorrer.
Para ver cada motivo em detalhe, leia em quais casos a empresa pode aplicar a justa causa.
Quer entender o que muda no seu caso se a justa causa for afastada? Conversar sobre a sua justa causa.
Quando a Justiça reverte a justa causa: um caso de 2026
A Justiça reverte a justa causa quando a empresa não prova a falta ou quando o fato não se encaixa no motivo alegado. Em 20/10/2026, o TRT de Minas Gerais divulgou decisão da Segunda Turma nesse sentido, num caso de Serra do Salitre.
A empresa alegou abandono de emprego, mas o trabalhador estava em prisão provisória de agosto a outubro de 2025. Para o relator, a prisão impediu o retorno por motivo alheio à vontade dele, o que afasta a intenção de abandonar.
A dispensa virou sem justa causa. A empresa tentou levar o caso ao TST, que negou o recurso por falta de comprovação do depósito recursal, o valor que a empresa precisa depositar para recorrer.
O caso mostra um ponto importante: abandono de emprego exige a intenção de não voltar. Faltar por um motivo que você não controla é diferente de abandonar o trabalho.
Quando a justa causa cai, o trabalhador passa a ter as verbas da dispensa sem justa causa. No caso da 7ª Turma do TST citado acima, a lista incluiu aviso prévio indenizado, férias proporcionais com o terço, 13º proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Quando a justa causa é mantida
A justa causa é mantida quando a empresa prova uma falta grave, e às vezes uma única falta basta. Em 16/10/2026, o TRT de Goiás (TRT-18) informou que a 3ª Turma manteve a justa causa de um trabalhador rural de Mineiros.
Ele aplicou herbicida no lugar do fungicida, e cerca de 100 hectares de milho se perderam. Admitiu que misturou sem ler o rótulo, e a empresa provou o treinamento dele sobre defensivos.
A relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, viu desídia grave o bastante para dispensar advertência ou suspensão antes (processo 0000642-82.2025.5.18.0191). O que pesou foi a prova: confissão, treinamento documentado e análise de laboratório.
A lição para quem recebeu justa causa é olhar as provas que a empresa tem, não só o motivo escrito na carta. Sem confissão, sem documento e sem testemunha, a falta fica mais difícil de sustentar.
Recebi justa causa: o que fazer nos primeiros dias
Nos primeiros dias, o mais útil é guardar provas e conferir o pagamento. O prazo para a ação é de dois anos depois da saída (Constituição, art. 7º, XXIX), mas papéis e lembranças se perdem rápido.
- 1No diaLeia a carta, assine como recebida se discordar e fotografe o documento.
- 2Primeira semanaJunte advertências, atestados, holerites, escalas e mensagens do período.
- 3Até 10 diasConfira se a empresa pagou o saldo de salário e as férias vencidas com o terço.
- 4Depois de 10 diasO atraso no pagamento pode gerar multa de um salário.
- 5Até 2 anosPrazo para entrar com a ação e pedir a reversão da justa causa.
- Guarde a carta de justa causa ou uma foto dela
- Anote o motivo dado, a data e quem estava presente
- Separe advertências, atestados, conversas e escalas do período
- Confira se saldo de salário e férias vencidas caíram em 10 dias
- Não assine acordo ou pedido de demissão sem orientação jurídica
Leve esse material quando for conversar com um advogado. Com a carta, os papéis e as datas em mãos, fica mais fácil avaliar se a falta foi provada, se a punição veio a tempo e se a pena foi proporcional.
Se quiser que alguém leia a carta e os documentos com calma, converse sobre o seu caso com a equipe do escritório.
Perguntas frequentes
Assinar a carta de justa causa significa que eu concordo?
Não necessariamente. A assinatura mostra que você recebeu a comunicação e não impede questionar a justa causa depois. Se discordar, escreva “recebi, mas não concordo” e a data.
Quem leva justa causa recebe o quê?
Saldo de salário e férias vencidas com o terço a mais, pagos em até dez dias do fim do contrato. Aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego ficam de fora.
Posso sacar o FGTS na justa causa?
Não na saída. O saldo fica na conta e pode ser sacado em outras situações da lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.
A empresa precisa me dar advertência antes?
Nem sempre. Falta leve costuma pedir advertência antes, mas falta muito grave pode levar à justa causa direta, como no caso do TRT-18.
Quem precisa provar a falta na justa causa?
A empresa. Segundo o TST, se o trabalhador for à Justiça, cabe à empresa comprovar o motivo, com documentos, testemunhas ou outras provas.
O que é perdão tácito?
É quando a empresa sabe da falta e demora muito para punir. Em 2025, a 7ª Turma do TST anulou uma justa causa aplicada cerca de quatro meses depois da última punição.
A empresa pode anotar a justa causa na carteira?
Não. O art. 29, §4º, da CLT proíbe anotações desabonadoras, que prejudicam a imagem do trabalhador. Se isso aconteceu, veja anotação desabonadora na carteira.
Quanto tempo tenho para contestar?
Até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Dentro desse prazo, dá para cobrar direitos dos últimos cinco anos.
Se a justa causa for revertida, o que eu recebo?
As verbas de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego. O valor depende de cada caso.
Justa causa por falta com atestado vale?
Falta por doença comprovada é justificada pela Lei 605/1949 (art. 6º, §1º) e não conta como falta sem motivo. Guarde o atestado e a prova de que entregou à empresa. Saiba mais em faltei com atestado: a empresa pode me demitir?
Conclusão
Recebeu justa causa? Leia a carta antes de assinar, confira o pagamento em dez dias e guarde as provas. A empresa precisa provar a falta grave, punir logo depois dela e aplicar uma pena proporcional.
Os casos de 2026 mostram os dois lados: em Goiás a prova da empresa sustentou a justa causa, e em Minas Gerais a falta de intenção de abandonar levou à reversão. Cada caso depende das provas e da análise do juiz.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.


