Descobri a gravidez durante o aviso prévio. Tenho estabilidade?
Em regra sim. A estabilidade da gestante depende apenas de a gravidez ter começado durante o contrato, mesmo que a confirmação venha no curso do aviso...
Entenda em detalhe
Em regra sim. A estabilidade da gestante depende apenas de a gravidez ter começado durante o contrato, mesmo que a confirmação venha no curso do aviso prévio, inclusive o indenizado. Não importa se a empresa sabia ou não.
A proteção vai até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). Veja o dossiê da estabilidade da gestante.
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