Estabilidade da gestante vale para contrato temporário ou por prazo determinado?
Sim. A gestante tem direito à estabilidade também nos contratos por prazo determinado, inclusive no de experiência (Súmula 244, III, do TST). A...
Entenda em detalhe
Sim. A gestante tem direito à estabilidade também nos contratos por prazo determinado, inclusive no de experiência (Súmula 244, III, do TST). A trabalhadora grávida não pode ser dispensada só porque o contrato tinha data para acabar.
A garantia vai até cinco meses após o parto. Veja o dossiê da estabilidade da gestante.
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