Adotei uma criança. Tenho licença e estabilidade como a gestante?
Você tem direito à licença-maternidade também na adoção ou na guarda para adoção (art. 392-A da CLT), com o mesmo período e o salário-maternidade pago...
Entenda em detalhe
Você tem direito à licença-maternidade também na adoção ou na guarda para adoção (art. 392-A da CLT), com o mesmo período e o salário-maternidade pago pelo INSS. A licença vale independentemente da idade da criança adotada.
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