Dirigente sindical tem estabilidade?
Sim. O dirigente sindical tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, salvo falta grave apurada (art. 543, §3º,...
Entenda em detalhe
Sim. O dirigente sindical tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, salvo falta grave apurada (art. 543, §3º, da CLT e Súmula 369 do TST). A empresa precisa ter conhecimento da candidatura.
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