Membro da CIPA (cipeiro) tem estabilidade no emprego?
Sim. O empregado eleito para a CIPA, titular ou suplente, tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (art. 10, II,...
Entenda em detalhe
Sim. O empregado eleito para a CIPA, titular ou suplente, tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (art. 10, II, a, do ADCT e Súmula 339 do TST). Nesse período não pode ser demitido sem justa causa.
Demissão dentro da estabilidade gera reintegração ou indenização. Veja a atuação em estabilidade no emprego.
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