Estabilidade e Gestante

Membro da CIPA (cipeiro) tem estabilidade no emprego?

1 min de leitura Revisado em 04/08/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim. O empregado eleito para a CIPA, titular ou suplente, tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (art. 10, II,...

Entenda em detalhe

Sim. O empregado eleito para a CIPA, titular ou suplente, tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (art. 10, II, a, do ADCT e Súmula 339 do TST). Nesse período não pode ser demitido sem justa causa.

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